INSS pode bloquear sua aposentadoria por motivo simples, saiba como evitar

Se o pedido for negado, é possível entrar com recurso administrativo

aposentadoria é um dos momentos mais aguardados na vida de muitos trabalhadores, representando o fim de uma longa jornada de contribuições. Desde a pandemia, a digitalização dos processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) facilitou a solicitação desse benefício, permitindo que o processo seja feito de forma completamente online.

Neste artigo, o Portal A Voz do Consumidor (11) 9.4259-6590 – http://avozdoconsumidor.adv.br , por meio do Dr. Antônio de Pádua saraiva, Diretor Jurídico, vai explicar como dar entrada na aposentadoria em 2025, aproveitando os serviços digitais do INSS e facilitando a sua vida.

O que é preciso para dar entrada na aposentadoria?

“Para solicitar a aposentadoria junto ao INSS, o trabalhador precisa atender a certos requisitos, incluindo: Tempo de contribuição, Idade mínima e Carência. Além disso, é necessário apresentar documentos específicos de acordo com o tipo de aposentadoria. Após a reforma da previdência de 2019, as regras mudaram, tornando o processo mais complexo”, explica o Dr. Pádua.

“Importante: Trabalhadores que cumpriram os requisitos antes da reforma têm o direito adquirido e podem solicitar a aposentadoria conforme as regras anteriores”, complementa o advogado.

Quantos meses antes posso dar entrada na aposentadoria?

“Você pode solicitar a aposentadoria até 6 meses antes de completar a idade mínima, contanto que atenda aos outros requisitos”, indica o Dr. Pádua.

A idade mínima para aposentadoria é:

·         62 anos para mulheres

·         65 anos para homens

Além disso, o tempo mínimo de contribuição é 15 anos para ambos.

Quais documentos são necessários para dar entrada na aposentadoria?

Os documentos principais para dar entrada na aposentadoria são:

·         CPF e RG;

·         Certidão de nascimento ou casamento;

·         Carteira de trabalho;

·         Extrato de contribuições (CNIS);

·         Comprovante de residência;

·         Comprovantes de atividade especial, rural e no exterior (se aplicável).

Esses documentos devem ser digitalizados e enviados de forma legível. Lembre-se de que o INSS não aceita arquivos maiores que 5MB.

Onde dar entrada na aposentadoria?

Você pode dar entrada na aposentadoria através de:

·         Meu INSS (site ou aplicativo);

·         Central de atendimento (telefone 135);

·         Agências do INSS (presencialmente, com agendamento);

A opção online é a mais rápida e eficiente.

Quanto tempo leva a análise após dar entrada na aposentadoria?

O prazo de análise varia conforme o tipo de aposentadoria:

·         Aposentadorias em geral: até 90 dias

·         Aposentadoria por invalidez: até 45 dias

O INSS deve pagar os valores retroativos caso a aposentadoria seja concedida após o prazo.

O que fazer caso o pedido de aposentadoria seja recusado?

Se o pedido for negado, é possível entrar com recurso administrativo. Caso o recurso não seja aceito, você pode recorrer à Justiça, solicitando a concessão da aposentadoria judicialmente, e é sempre bom contar, nesses casos, com a assessoria jurídica de um profissional.

Em resumo, a aposentadoria agora pode ser solicitada de forma rápida e eficiente através dos meios digitais, simplificando a burocracia e agilizando o processo para aqueles que já atendem aos requisitos”, conclui o Dr. Pádua.

Fonte: http://avozdoconsumidor.adv.br

Foto: Internet/Divulgação – http://depositphotos.com / gustavofrazao

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest

MAIS NOTÍCIAS