Imposto de Renda 2025: 73,6 mil moradores da região de Campinas não declararam no prazo; saiba o que acontece

Período para prestar contas com a Receita Federal terminou na sexta-feira (30). Contribuintes que não declararam estão sujeitos a multa. Em Paulínia 46,68% das declarações foram entregues

Um balanço final divulgado pela Receita Federal mostra que 73,6 mil contribuintes da região de Campinas (SP) não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 dentro do prazo, que terminou na última sexta-feira (30).

O número representa 6,12% das 1.203.380 declarações que eram esperadas para esse ano. Com isso, aqueles que não prestaram contas ao leão estão sujeitos ao pagamento de multas devido ao atraso. O cálculo é feito da seguinte forma:

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;

Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar).

De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começou a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega, isto é, no sábado (31). Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.

Na região, todos os municípios atingiram ao menos 90% da meta estipulada pela receita, sendo que Morungaba (SP) teve o pior índice, com 90,81% do total de declarações entregues, e Paulínia (SP) registrou o melhor, com 96,94% (veja o gráfico abaixo).

Até domingo (4), apenas 40,4% dos contribuintes havia enviado a declaração.

Paulínia registrou 46,68% de declarações entregues até o dia 31/05

Como regularizar a situação?

O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal. Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC.

Como pagar a multa?

A multa por entregar a declaração fora do prazo é obrigatória e deve ser paga por meio da emissão do Darf. Se o pagamento da multa também estiver em atraso, a guia atualizada pode ser emitida na aba “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC, por meio da consulta de dívidas e pendências fiscais.

A Receita concede até 30 dias para pagamento da multa e/ou do Imposto de Renda devido. Caso o pagamento não seja feito nesse prazo, haverá a aplicação de juro de mora, ajustado pela taxa básica de juros, a Selic. O valor da multa poderá ser descontado da restituição acrescido de juros.

O que acontece se eu não pagar a multa?

As multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais. Essa situação pode ser consultada na aba “Situação Fiscal” — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

Fonte: G1 – Campinas, SP

Foto: Reprodução/TV Globo

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