A única aposentadoria do INSS que não exige idade mínima é o Benefício por Incapacidade Permanente, conhecido como “aposentadoria por invalidez”
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) abre uma única exceção e permite que os trabalhadores solicitem aposentadoria sem comprovar idade mínima. A regra atende todos os tipos de segurados, inclusive os autônomos e facultativos.
Como a invalidade física ou mental pode acontecer em qualquer idade, a Previdência Social libera esse benefício sem exigir o mínimo de tempo de vida. Uma pessoa com menos de 30 anos, por exemplo, pode se aposentar.
Porém, para recebê-lo é preciso atender a outros tipos de critérios que envolvem tempo de contribuição e ter acompanhamento médico. O motivo é que é necessário ser um segurado do INSS com pagamento mínimo.
Além disso, a perícia da Previdência Social é que deve atestar que aquele indivíduo de fato precisa se aposentar. A cada dois anos o trabalhador passa por uma nova avalição médica no INSS a fim de acompanhar se a sua doença evoluiu ou amenizou.
Ficam isentos do processo de revisão a cada dois anos aqueles com mais de 60 anos, quem tem mais de 55 anos de idade desde que receba o benefício há no mínimo 15 anos. E os portadores de HIV/AIDS.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez no INSS?
O Dr. Antônio de Pádua Saraiva, Diretor Jurídico do portal A Voz do Consumidor (11) 9.4259-6590 (www.avozdoconsumidor.adv.br) explica: “Embora não tenha exigência de idade mínima para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS, o trabalhador precisará atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei”, veja como:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
- Estar em condição de segurado do INSS;
- Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar.
“A comprovação da incapacidade será feita por um perito do INSS direto na agência. Ainda assim, documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudarão na conclusão final do perito”, reforça o Dr. Pádua.
Mesmo que não exija idade mínima, a aposentadoria por invalidez é concedida em uma situação de vulnerabilidade do trabalhador, quando ele não consegue voltar ao mercado de trabalho.
Doenças que isentam a carência das contribuições
Existe uma lista de doenças que isentam o trabalhador da carência de 12 meses de contribuição ao INSS. Além disso, caso a doença tenha sido adquirida por acidente de trabalho, ou por conta do trabalho, também há isenção.
tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.
Como pedir a aposentadoria por invalidez no INSS
Para solicitação da aposentadoria por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS, ou ainda contar com a assessortia de um profissional especializado no assunto. O agendamento da perícia médica presencial, por telemedicina ou com encaminhamento de documento, também acontece nos canais remotos.
Como o pagamento da aposentadoria é superior a 180 dias, a sua liberação acontece apenas por perícia médica feita direto na agência do INSS.
O motivo é que o perito precisa avaliar se de fato aquela doença apresentada incapacita o trabalhador para voltar ao seu emprego, e se ele não pode ser readaptado em outra função.
Fonte: avozdoconsumidor.adv.br
Aposentadoria SEM idade mínima? INSS diz adeus a importante critério para aprovar o benefício (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)