Gestação de alto risco passa a integrar relação de condições que dispensam as 12 contribuições normalmente exigidas para benefícios por incapacidade
O INSS ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a carência mínima de 12 contribuições. Entre as novidades está a inclusão da gestação de alto risco.
A medida vale para o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez.
A lista inclui condições como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids, hepatopatia grave e acidente vascular encefálico agudo.
A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. O segurado deve cumprir os demais requisitos e comprovar que está incapacitado para exercer sua atividade profissional.
O pedido pode ser feito pelos canais do INSS. Nos casos de incapacidade temporária, a documentação médica também pode ser enviada pelo Meu INSS, conforme as regras do benefício.
Foto: José Cruz/Agência Brasil


