A partir de agora, os trabalhadores brasileiros têm uma nova e prática opção para solicitar propostas de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo governo federal. Por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), os empregados poderão acessar ofertas de empréstimos que terão como garantia os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para utilizar essa nova funcionalidade, o trabalhador deve autorizar o acesso a dados pessoais, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após essa autorização, o empregado receberá propostas em até 24 horas, podendo analisar as melhores opções e efetuar a contratação diretamente no canal do banco, comparando taxas de juros.
Vale destacar que, a partir de 25 de abril, os bancos poderão operar a linha de crédito consignado privado através de suas plataformas digitais, facilitando ainda mais o acesso aos recursos.
Quem tem direito?
Os trabalhadores com carteira assinada têm direito a essa modalidade de empréstimo, incluindo:
- Empregados domésticos e rurais
- Empregados contratados por Microempreendedores Individuais (MEI)
Para solicitar uma proposta de empréstimo, o trabalhador deve acessar a Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, a contratação poderá ser realizada diretamente nos sites ou aplicativos dos bancos.
As parcelas do crédito consignado serão descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, respeitando o limite de 35% da margem consignável do salário bruto.
Em caso de demissão
Caso o trabalhador seja demitido, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, com um limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente para cobrir as parcelas, o pagamento será interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir um novo emprego com registro em carteira. O trabalhador também pode procurar o banco para renegociar uma nova forma de pagamento.