“Fique em Dia” oferece descontos e parcelamento em até 100 vezes; adesão segue até 30 de abril
A Prefeitura de Paulínia ampliou o Programa Especial de Recuperação de Créditos, o “Fique em Dia”, e passou a incluir dívidas relacionadas ao ISS da construção civil e de tomador. A medida foi oficializada por meio da Lei Complementar 136, de 9 de abril de 2026.
O programa, instituído em fevereiro, tem como objetivo facilitar a regularização de débitos em atraso com o município. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas em recuperação judicial, com débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025.
A iniciativa é executada pela Procuradoria Geral do Município e estará disponível para adesão até o dia 30 de abril. Para negociar os débitos, o contribuinte deve comparecer ao Paço Municipal e procurar o setor de Dívida Ativa, localizado no andar superior do prédio.
O valor da dívida é composto pelo principal, correção monetária, juros, multa por atraso, honorários advocatícios e despesas processuais pagas pelo município. Valores de terceiros, como custas cartoriais e despesas judiciais não quitadas pela Prefeitura, não entram no parcelamento e devem ser pagos diretamente pelo contribuinte.
Entre os benefícios oferecidos estão o desconto de 100% na multa por atraso e redução dos juros moratórios calculados até novembro de 2022. No caso de débitos do Simples Nacional já inscritos em dívida ativa, o desconto incide apenas sobre a multa.
Após a aplicação dos descontos, o valor pode ser parcelado conforme a faixa da dívida, com prazos que variam de até 50 a 100 parcelas. Empresas em recuperação judicial podem dividir o débito em até 120 vezes. As parcelas serão corrigidas anualmente pelo IPCA.
O programa não contempla débitos já quitados ou compensados com bens, obrigações de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ITBI, débitos contratuais e preços públicos.
A adesão deve ser formalizada mediante requerimento, com apresentação de documentos pessoais ou empresariais. O acordo só é efetivado após o pagamento da primeira parcela, que vence em até 10 dias. Ao aderir, o contribuinte reconhece a dívida e, caso haja discussão judicial ou administrativa, deve desistir do processo.
O parcelamento será cancelado em caso de atraso superior a 90 dias ou descumprimento das regras, com cobrança integral do débito restante, incluindo multa e juros.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3874-5747.
Foto: PMP


