Cármen Lúcia foi a quarta a proferir seu voto e acompanhou Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Mesmo com a condenação já certa, Bolsonaro não deve ir para a prisão imediatamente
Com placar de 3 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria, nesta quinta-feira (11), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento da trama golpista após as eleições de 2022.
Esta é a primeira vez na história brasileira que um ex-presidente é condenado em um processo que julga uma possível tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.
A ministra Cármen Lúcia foi a quarta a proferir seu voto e acompanhou Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que votaram pela condenação de Bolsonaro na terça-feira (9).
Já o ministro Luiz Fux votou na quarta-feira (10) pela anulação do processo e absolvição do ex-presidente.
Ainda falta o voto do ministro Cristiano Zanin, mas, qualquer que seja sua decisão, a condenação de Bolsonaro já é certa.
Ainda não houve uma definição sobre as penas, algo que deve ocorrer nesta sexta-feira (12), último dia previsto do julgamento.
A condenação marca um novo capítulo na conturbada relação entre Bolsonaro e o STF, que já haviam travado vários embates durante o mandato do ex-presidente (2019-2022) em torno de temas como a resposta do governo à pandemia e limites da liberdade de expressão.
O resultado também representa uma vitória para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso e principal antagonista do ex-presidente, e que agora teve suas posições no julgamento respaldadas pela maioria da Primeira Turma do Supremo.
A condenação também aprofunda a tensão entre o STF e a base política bolsonarista, incluindo congressistas que vêm articulando a possibilidade de uma anistia para Bolsonaro e outros condenados por atos considerados antidemocráticos após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.
O que acontece agora?
Mesmo com a condenação já certa, Bolsonaro não deve ir para a prisão imediatamente.
O passo seguinte é a publicação do acórdão da decisão, que pode ocorrer em até 60 dias após o julgamento.
Mas há expectativa de que isso ocorra antes. A publicação do acórdão da decisão que tornou Bolsonaro réu, em abril, ocorreu em 15 dias.
Depois dessa publicação, as defesas têm cinco dias para apresentação dos embargos declaratórios e 15 dias para os embargos infringentes.
A execução da pena só deve ocorrer após o esgotamento do prazo para recursos, o chamado trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva.
Os embargos de declaração, que podem ser apresentados seja qual for o placar, servem para esclarecer ambiguidade, omissão, ou contradição no acórdão. Eles não mudam o mérito, mas podem levar, por exemplo, a uma redução de pena.
Já os embargos infringentes têm o poder de mudar o resultado do julgamento. Esse é o recurso que a defesa pode apresentar para levar a uma nova discussão do mérito, mas só se houver dois votos divergentes.
Há, no entanto, uma discussão sobre se caberiam embargos infringentes em caso de divergência na dosimetria da pena, e não na condenação.
A assessoria do STF diz que só é possível apresentar os embargos infringentes “se houver dois votos pela absolvição”.
No Brasil, penas acima de oito anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Mas a prisão domiciliar é cabível para pessoas com mais de 70 anos que tenham algum problema grave de saúde, que é o caso do Bolsonaro.
Foto: Divulgação Internet – Reuters