Prefeitura regulamenta “Vila dos Idosos” com moradia gratuita para maiores de 60 anos

Programa oferece casas sem custo para idosos de baixa renda e estabelece regras rígidas de uso e critérios de seleção

A Prefeitura regulamentou o funcionamento da chamada “Vila dos Idosos”, vinculada ao Programa Habitacional Recanto dos Girassóis, por meio do Decreto nº 9.041/2026. A iniciativa oferece moradia gratuita para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até três salários mínimos.

O modelo adotado é o de permissão de uso gratuita. Na prática, o morador poderá residir no imóvel sem custos, mas a propriedade continuará sendo do município.

Como será o espaço

O projeto prevê conjuntos residenciais fechados, com portaria e controle de acesso. Cada unidade poderá abrigar até duas pessoas — o idoso e um cônjuge ou familiar de até segundo grau.

Além das moradias, o local contará com um Centro de Convivência do Idoso, equipado para a realização de atividades coletivas.

Quem pode participar

Para ter acesso ao programa, é necessário atender a todos os critérios:

  • Ter 60 anos ou mais
  • Residir no município há, no mínimo, 10 anos
  • Possuir renda de até três salários mínimos
  • Não ter imóvel próprio ou direito de uso
  • Ser independente nas atividades diárias
  • Não ter sido beneficiado por programas habitacionais públicos
  • Estar inscrito na Secretaria de Habitação

Como será a seleção

Os candidatos passarão por cadastro e análise técnica. Em seguida, será realizado sorteio público entre os aprovados e, por fim, um estudo social para validação das informações.

As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

  • 48% para o público geral inscrito
  • 25% para indicados pela Assistência Social (casos de vulnerabilidade)
  • 10% para idosos com deficiência
  • 5% para idosos com mais de 80 anos
  • 12% para unidades com dois dormitórios

Regras de uso

O programa estabelece normas rígidas. Será proibido vender, alugar, emprestar ou utilizar o imóvel para fins comerciais. Também não será permitido realizar reformas estruturais ou alterar a fachada.

O silêncio deverá ser respeitado entre 22h e 8h. Os moradores serão responsáveis pela limpeza do imóvel, realização de pequenos reparos e deverão permitir vistorias periódicas.

Ponto de atenção

O programa não prevê a oferta de cuidadores. A permanência está condicionada à autonomia do morador. Caso o idoso perca a capacidade de se cuidar sozinho, a família será notificada e terá o prazo de 30 dias para providenciar acolhimento e a desocupação do imóvel.

Próximos passos

A Secretaria de Habitação deve divulgar, em breve, as datas, locais e formato das inscrições, que poderão ser realizadas de forma presencial e online, além do cronograma do primeiro sorteio.

Foto: Imagem ilustrativa

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