Programa oferece casas sem custo para idosos de baixa renda e estabelece regras rígidas de uso e critérios de seleção
A Prefeitura regulamentou o funcionamento da chamada “Vila dos Idosos”, vinculada ao Programa Habitacional Recanto dos Girassóis, por meio do Decreto nº 9.041/2026. A iniciativa oferece moradia gratuita para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até três salários mínimos.
O modelo adotado é o de permissão de uso gratuita. Na prática, o morador poderá residir no imóvel sem custos, mas a propriedade continuará sendo do município.
Como será o espaço
O projeto prevê conjuntos residenciais fechados, com portaria e controle de acesso. Cada unidade poderá abrigar até duas pessoas — o idoso e um cônjuge ou familiar de até segundo grau.
Além das moradias, o local contará com um Centro de Convivência do Idoso, equipado para a realização de atividades coletivas.
Quem pode participar
Para ter acesso ao programa, é necessário atender a todos os critérios:
- Ter 60 anos ou mais
- Residir no município há, no mínimo, 10 anos
- Possuir renda de até três salários mínimos
- Não ter imóvel próprio ou direito de uso
- Ser independente nas atividades diárias
- Não ter sido beneficiado por programas habitacionais públicos
- Estar inscrito na Secretaria de Habitação
Como será a seleção
Os candidatos passarão por cadastro e análise técnica. Em seguida, será realizado sorteio público entre os aprovados e, por fim, um estudo social para validação das informações.
As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
- 48% para o público geral inscrito
- 25% para indicados pela Assistência Social (casos de vulnerabilidade)
- 10% para idosos com deficiência
- 5% para idosos com mais de 80 anos
- 12% para unidades com dois dormitórios
Regras de uso
O programa estabelece normas rígidas. Será proibido vender, alugar, emprestar ou utilizar o imóvel para fins comerciais. Também não será permitido realizar reformas estruturais ou alterar a fachada.
O silêncio deverá ser respeitado entre 22h e 8h. Os moradores serão responsáveis pela limpeza do imóvel, realização de pequenos reparos e deverão permitir vistorias periódicas.
Ponto de atenção
O programa não prevê a oferta de cuidadores. A permanência está condicionada à autonomia do morador. Caso o idoso perca a capacidade de se cuidar sozinho, a família será notificada e terá o prazo de 30 dias para providenciar acolhimento e a desocupação do imóvel.
Próximos passos
A Secretaria de Habitação deve divulgar, em breve, as datas, locais e formato das inscrições, que poderão ser realizadas de forma presencial e online, além do cronograma do primeiro sorteio.
Foto: Imagem ilustrativa


