Nova regra da ANS entra em vigor em 1º de outubro e garante cobertura do dispositivo para pacientes que atendam aos critérios estabelecidos
Os planos de saúde terão que oferecer cobertura para o DIU hormonal a pacientes com endometriose. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entra em vigor em 1º de outubro.
A cobertura será obrigatória para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não tenham aderido ao uso de contraceptivos orais combinados. A determinação inclui o dispositivo hormonal e o procedimento necessário para sua implantação.
O DIU hormonal libera levonorgestrel, substância que pode auxiliar no controle dos sintomas da endometriose. A doença ocorre quando um tecido semelhante ao que reveste o interior do útero cresce fora da cavidade uterina e pode provocar cólicas intensas, dor pélvica e outros sintomas.
A medida faz parte de uma atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que define as coberturas obrigatórias dos planos de saúde, de acordo com o tipo de assistência contratada.
Com a mudança, pacientes que se enquadram nos critérios estabelecidos passam a contar com mais uma opção de tratamento coberta pelos planos de saúde.
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