PEC da Blindagem: entre 1988 e 2001, Congresso autorizou apenas um processo contra parlamentar e travou outros 253 pedidos

A regra vigente no período estabelecia que deputados e senadores só poderiam ser processados criminalmente com autorização prévia de Câmara e Senado. Líderes partidários querem retomar mecanismo

O Congresso Nacional protegeu os seus parlamentares em mais de 250 pedidos de abertura de processo criminal apresentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre 1988 e 2001.

No período, a Constituição estabelecia que deputados e senadores somente poderiam ser processados criminalmente com autorização prévia da Câmara ou do Senado, a depender do parlamentar.

Este dispositivo foi removido pelo Congresso no início dos anos 2000, em um movimento que também restringiu outras imunidades parlamentares. Agora, mais de duas décadas depois, lideranças da Câmara articulam-se para retomar a regra por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Um levantamento com base nos registros públicos da Câmara e do Senado aponta que, entre 1988 e 2001, apenas um parlamentar teve a abertura de processo aprovada pelo Congresso.

Em 1991, o Supremo pediu autorização para apurar uma denúncia contra o então deputado Jabes Rabelo (PTB-RO), acusado pela Promotoria de Justiça de Rondônia de ter cometido o crime de receptação de veículo roubado.

Segundo as apurações, Rabelo teria comprado um carro Ford F-1000 de um de seus empregados por 75 milhões de cruzeiros na transação. Algum tempo depois, Jabes Rabelo revendeu o veículo.

O Ministério Público do estado afirmou que, durante a investigação, descobriu-se que todos os documentos do veículo eram falsos.

Alguns meses depois, os deputados decidiram cassar Jabes Rabelo por outro episódio: um suposto envolvimento com tráfico de drogas e a emissão de uma carteira funcional falsa da Câmara para o seu irmão, detido com cocaína.

No Senado, houve um caso em que a licença foi concedida a pedido do próprio parlamentar. O então senador Bernardo Cabral (AM) requereu que um processo por calúnia tivesse continuidade no STF para que pudesse provar que o que havia dito era verdade.

Fonte: G1 – Brasília, DF

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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