Medida entrou em vigor nesta segunda-feira e altera as regras para o funcionamento de diversos setores do comércio
Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) uma nova regra que altera o funcionamento do comércio nos feriados. A partir de agora, empresas de diversos setores passam a depender de convenção coletiva entre sindicatos patronais e dos trabalhadores para autorizar o expediente nessas datas.
A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665, publicada pelo governo federal em 2023. A entrada em vigor da medida havia sido adiada cinco vezes antes de passar a valer.
Na prática, o acordo individual entre empregador e funcionário deixa de ser suficiente para permitir o trabalho em feriados. Com a nova exigência, lojas, shoppings, supermercados, atacadistas, distribuidores, concessionárias de veículos e grande parte do comércio varejista precisarão negociar as condições de funcionamento por meio de convenções coletivas.
Algumas atividades consideradas essenciais continuam autorizadas a funcionar sem a necessidade de negociação sindical. É o caso de postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e serviços previstos em legislação específica.
Para os trabalhadores, permanecem garantidos os direitos previstos na legislação trabalhista. Quem trabalhar em feriados deverá receber pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme determina a lei. Já as regras para o trabalho aos domingos permanecem inalteradas e seguem a legislação vigente.
A medida gerou reação de entidades empresariais, que apontam possível aumento de custos e a necessidade de novas negociações com os sindicatos para garantir o funcionamento das atividades em datas comemorativas.
A expectativa agora é de como serão conduzidas as negociações coletivas para definir o funcionamento do comércio nos próximos feriados.


