Famílias que receberam valores indevidos, mas estão em situação de vulnerabilidade, não precisarão devolver dinheiro.
O governo federal começou a cobrar a devolução de R$ 478,8 milhões recebidos de forma indevida por 177,4 mil famílias durante o pagamento do Auxílio Emergencial — benefício criado na pandemia de Covid-19.
As notificações estão sendo enviadas desde março pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade.
As mensagens são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.
A devolução não se aplica no entanto às famílias em situação de vulnerabilidade.
A devolução dos valores deve ser feita pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).
Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros nem multa, e parcela mínima de R$ 50.
Quem não devolver o valor dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Os estados com maior número de notificações são:
· São Paulo: 55,2 mil famílias;
· Minas Gerais: 21,1 mil;
· Rio de Janeiro: 13,2 mil;
· Paraná: 13,2 mil.
Na RMC (Região metropolitana de Campinas), especificamente em Jaguariúna, mais de 50 pessoas terão de devolver Auxílio Emergencial recebido indevidamente.
Fonte: g1 – Brasília, DF
Foto: Agência Brasil EBC