Entenda os prazos e procedimentos para garantir sua participação nas eleições, mesmo longe de casa.
Se você estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar nas Eleições Municipais de 2024, há opções disponíveis para justificar a sua ausência. A justificativa pode ser apresentada de duas maneiras: pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos locais de votação no dia do pleito. É importante lembrar que, após o dia da votação, o prazo para justificar a ausência é de 60 dias.
- Aplicativo e-Título: Para justificar sua ausência pelo aplicativo, você deve clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. O e-Título também possui uma opção de “Justificativa presencial”, que fornece os endereços dos locais onde é possível realizar a justificativa pessoalmente.
- Formulário Presencial: Caso prefira justificar no local de votação, você precisará preencher um formulário com seu número de título eleitoral e dados pessoais. Esse formulário estará disponível nos locais de votação e também pode ser baixado em PDF no site do TSE.
Prazos Importantes:
- 1º Turno: A votação ocorrerá em 6 de outubro.
- 2º Turno: Se necessário, será realizado em 27 de outubro na capital e em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Se você não conseguir justificar sua falta no dia da eleição, poderá fazê-lo até:
- 5 de dezembro para o 1º turno.
- 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno.
As justificativas podem ser feitas pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Caso você estivesse no seu domicílio eleitoral, mas não votou por motivo justificado, deve anexar documentos que comprovem a razão pela qual não compareceu às urnas. Essa justificativa pode ser apresentada ao cartório eleitoral, seja presencialmente ou via correio, e o formulário também pode ser baixado no site do TSE.
Para aqueles que estiverem fora do Brasil no dia da votação, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte que justifiquem a ausência. O prazo para apresentar a justificativa é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil. O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição do eleitor por terceiros, mas deve conter a assinatura do eleitor.
Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Ademais, se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial.
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar nas Eleições Municipais 2024 poderá justificar a ausência no dia da votação | foto: Abdias Pinheiro / TSE