Ministério da Educação determina que diplomas de cursos superiores sejam digitais; pós-graduação entra na regra em 2026
Desde 1º de julho de 2025, estudantes formados em universidades públicas ou particulares não precisam mais receber o diploma em papel.
O documento agora é emitido exclusivamente em formato digital, segundo o Ministério da Educação (MEC).
Com o novo modelo, o diploma existe apenas online, mas conta com assinatura digital e um carimbo eletrônico que registra a data e o horário da emissão.
Veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre o diploma digital:
O diploma de papel emitido antes de julho de 2025 ainda vale?
· Sim, os diplomas impressos emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos. A mudança vale apenas para novos documentos emitidos a partir dessa data.
· Algumas universidades já vinham adotando o sistema desde 2021, mas agora a emissão digital passa a ser obrigatória em todo o país.
· Os diplomas impressos emitidos após 1º de julho de 2025 não terão valor jurídico, servindo apenas como cópias simbólicas.
O diploma da pós-graduação também precisa ser digital?
· Sim. A digitalização dos diplomas será implementada também nos cursos de pós-graduação stricto sensu e nos certificados de residência em saúde.
· De acordo com o MEC, a exigência passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Qual o prazo para emissão do diploma digital?
· As instituições de ensino superior devem expedir o diploma em até 60 dias após a colação de grau.
· O registro oficial deve ser realizado em até 60 dias após a expedição.
Quais são os benefícios do diploma digital?
· Segundo o MEC, o diploma digital traz vantagens para as instituições de ensino e para os alunos.
Para as instituições:
· Torna mais ágil a emissão do documento;
· Evita episódios de fraude;
· Reduz custos com logística e impressão.
Para os estudantes:
· Facilita o acesso ao próprio diploma;
· Permite o armazenamento e o transporte em diferentes dispositivos.
Os diplomas digitais substituem os físicos?
· Sim. A equivalência entre ambos continua válida, mas a emissão digital se torna prioritária.
· Tanto os diplomas físicos quanto os digitais devem ser emitidos pelas instituições de ensino superior, dentro dos prazos legais.
· A validade jurídica do diploma — independentemente do formato — depende do registro oficial.
Quem é responsável por emitir o diploma digital?
· Todas as instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, tanto públicas quanto privadas, são responsáveis pela emissão do diploma digital.
Fonte/Reprodução: Redação g1
Foto: Pixabay