Lei foi publicada no Diário Oficial da terça-feira (2). Prefeito vetou artigo do projeto que previa apoio do poder público às comemorações
A Prefeitura de Campinas publicou, no Diário Oficial da terça-feira (2), a lei que institui o feriado municipal do Dia do Evangélico, a ser comemorado anualmente no dia 12 de agosto.
Para a publicação, no entanto, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) vetou o artigo 2º do projeto de lei, que previa o apoio do poder público às comemorações, incluindo autorização para uso de espaços públicos e custeio de atividades religiosas.
Na mensagem em que justificou o veto, o chefe do Executivo destacou que a imposição do apoio às comemorações de caráter religioso foge à esfera de atuação da prefeitura, “incidindo em afronta aos princípios e às normas que norteiam a atividade da Administração Pública, em especial no que se refere à laicidade do Estado e à separação dos poderes”.
Ao propor a lei, o vereador Filipe Marchesi (PSB) disse que a “a comunidade evangélica tem um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa, ética e solidária”, promovendo “valores como a solidariedade, a honestidade, o respeito ao próximo, o amor ao próximo e a responsabilidade social”.
Fonte/Reprodução: g1 – Campinas, SP
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