Devedores devem redobrar atenção a bloqueios judiciais

Projeto-piloto do CNJ permite que bancos bloqueiem valores no mesmo dia da decisão, com monitoramento por até um ano

Os devedores com cobranças na Justiça precisam ficar atentos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta usada para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.

A principal mudança é a possibilidade de bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano. Antes, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens; agora, o tempo caiu para duas horas, com os tribunais enviando instruções duas vezes ao dia, às 13h e às 20h.

O projeto, em fase de testes há 18 meses, envolve cinco bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, e deve ser gradualmente ampliado para todo o sistema financeiro.

Além da rapidez, o novo modelo mantém o chamado “bloqueio permanente”, permitindo que novos depósitos, como salários e transferências, sejam retidos automaticamente até que a dívida seja quitada. A medida amplia o poder de rastreamento da Justiça, mas continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte das poupanças.

Especialistas alertam que, apesar das proteções legais, a agilidade do sistema exige reação rápida do devedor caso valores protegidos sejam atingidos indevidamente. Após o bloqueio, o Código de Processo Civil garante que o réu seja intimado por oficial de Justiça e tenha até cinco dias para solicitar desbloqueio.

O que fazer em caso de bloqueio:

  • Procurar um advogado imediatamente;
  • Verificar qual processo originou o bloqueio;
  • Identificar o valor retido;
  • Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;
  • Solicitar desbloqueio de valores protegidos por lei.

Documentos úteis: extratos bancários, holerites, comprovantes do INSS, recibos de aluguel e comprovantes de despesas essenciais.

Valores geralmente protegidos:

  • Salários, aposentadorias, pensões e benefícios do INSS;
  • Valores de até 40 salários mínimos em poupança.

Exceções:

  • Dívidas de pensão alimentícia;
  • Empréstimos consignados;
  • Ativos acima de 50 salários mínimos.

Especialistas recomendam acompanhar processos regularmente, separar contas-salário das contas do dia a dia, guardar comprovantes e evitar transferências para terceiros, pois movimentações suspeitas podem ser interpretadas como fraude à execução, agravando a situação do devedor.

Foto: Portal CNJ

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