Cobrança indevida! Saiba sobre seus direitos e possíveis medidas legais

Quando não solucionado de forma amigável, esse tipo de problema pode ser resolvido por meio de ações judiciais

Com a sociedade realizando um número cada vez maior de transações comerciais e interações cotidianas, as cobranças indevidas surgem como uma realidade preocupante, levantando questionamentos sobre os direitos individuais e as medidas legais disponíveis aos consumidores que enfrentam esse tipo de problema.

Diante desse cenário, compreender os fundamentos legais e as ações cabíveis se torna importante para a defesa dos direitos dos consumidores.

“As cobranças indevidas ocorrem por falhas das empresas, que não se atentam que o consumidor já pagou os valores devidos, ou que, por falta de segurança, permitem que criminosos façam dívidas em nome do consumidor”, diz o Dr. Antônio de Pádua Saraiva, advogado especialista em direito civil e do consumidor, que representa o Portal avozdoconsumidor.adv.br (11) 95129.3816. Essas cobranças indevidas podem ocorrer de duas maneiras_: “Podem ocorrer por meio de processo judicial ou de forma extrajudicial, seja com ligações, notificações, mensagens de SMS, WhatsApp, e-mail ou qualquer outro canal. No entanto, a cobrança judicial e a inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito são as duas formas mais graves de cobrança indevida, pois geram abalo à honra e à imagem do consumidor cobrado indevidamente”_, pontua o Dr. Pádua.

Procedimentos que podem ser feitos

Alguns procedimentos podem ser realizados ao ser vítima desse tipo de problema. O consumidor pode, primeiramente, tentar resolver a questão extrajudicialmente, contatando a empresa para tentar uma solução amigável. Poderá, também, realizar reclamações em sites como o Reclame Aqui e o http://consumidor.gov.br .

“Não obtendo êxito, a melhor alternativa é consultar um advogado especialista em direito do consumidor, que poderá ajuizar uma ação para impedir as cobranças e, a depender do caso, solicitar uma indenização por danos morais para o seu cliente”, declara.

Segundo o Dr. Pádua, será preciso reunir documentos e evidências para contestar uma cobrança indevida. “Para ajuizar uma ação, o consumidor precisará apresentar provas da cobrança e, se for o caso de uma dívida que já foi paga, também deverá apresentar os comprovantes de pagamento. É importante ressaltar, no entanto, que em casos específicos alguns outros documentos podem ser solicitados pelo advogado”, revela.

O especialista ressalta, ainda, que não há prazo mínimo para o consumidor ajuizar uma ação de cobrança indevida na justiça. “Por outro lado, existe o prazo prescricional de três anos para o consumidor pedir os danos morais decorrentes de tal cobrança, se for o caso”, alerta.

Evite chegar a essa situação

Segundo o advogado, existem algumas práticas que são capazes de evitar esse tipo de situação.

“É preciso ter cautela para não fornecer dados pessoais a fraudadores e manter ao máximo a segurança de contas bancárias, cartões e documentos pessoais”, pontua.

Se o problema da cobrança indevida não for resolvido amigavelmente, o Dr. Pádua ressalta que o consumidor deve buscar o auxílio de um advogado.

“Dessa maneira, será possível ajuizar uma ação declaratória de inexistência de débito, exigindo uma indenização por danos morais em casos específicos, como quando o nome de um indivíduo é inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC”, finaliza.

Fonte: Portal avozdoconsumidor.adv.br

Foto: Divulgação/Internet – Portal Terra

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