Novas normas preveem pré-teste de alcoolemia, possibilidade de reteste e procedimentos para detectar outras substâncias psicoativas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A nova regulamentação prevê o uso de um pré-teste de alcoolemia durante as abordagens, como forma de agilizar a triagem dos motoristas.
O pré-teste terá caráter apenas indicativo e, sozinho, não poderá resultar em autuação. Caso seja identificado indício de consumo de álcool, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos para comprovar a infração, como o teste do bafômetro ou a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
As novas regras também garantem a possibilidade de reteste em situações que possam interferir temporariamente no resultado, como o uso de enxaguante bucal ou o consumo de determinados alimentos.
A resolução ainda estabelece critérios para o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas. As mudanças atualizam os procedimentos de fiscalização, mas não alteram as infrações e penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte: Tânia Rêgo/Agência Brasil


