Defeso eleitoral entra em vigor e impõe restrições a agentes públicos

Medidas começaram a valer no último sábado (4), a três meses do primeiro turno, e buscam evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.

Começou no último sábado (4) o chamado “defeso eleitoral”, período em que passam a valer uma série de restrições previstas na legislação para as eleições deste ano. As medidas entraram em vigor a três meses do primeiro turno e têm como objetivo evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos durante o período eleitoral.

Entre as restrições está a proibição da participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas. Também ficam vedadas a publicidade institucional e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

O período ainda estabelece restrições à realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, além de nomeações, contratações, demissões e transferências de servidores públicos. A legislação, no entanto, prevê exceções, como a nomeação e exoneração de cargos comissionados e a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos homologados dentro do prazo permitido pela legislação eleitoral.

O descumprimento das regras pode resultar em punições como aplicação de multa, perda do registro de candidatura e, nos casos mais graves, inelegibilidade pelo período de oito anos.

Outra etapa do calendário eleitoral teve início neste domingo (5), com a liberação da propaganda interna dos pré-candidatos nos partidos. As convenções partidárias serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, enquanto o prazo para o registro das candidaturas termina em 15 de agosto.

A campanha eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, enquanto o segundo turno, nos locais onde houver necessidade, ocorrerá em 25 de outubro.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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