Medida estabelece critérios mais rígidos, limite de tempo e obrigação de comunicação aos órgãos de controle
A internação involuntária de dependentes químicos, realizada sem o consentimento do paciente, ganhou regras mais detalhadas e rigorosas com a publicação de nova legislação estadual em Minas Gerais. A medida já está em vigor e define critérios técnicos e procedimentos obrigatórios para esse tipo de tratamento.
De acordo com a lei, a internação só pode ocorrer em unidades de saúde com equipes multidisciplinares e deve ser autorizada por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina. O procedimento precisa estar fundamentado em laudo médico que comprove a necessidade da medida.
A legislação determina que a internação involuntária seja adotada apenas quando não houver alternativas terapêuticas eficazes, mediante avaliação clínica detalhada. O tempo máximo de permanência é de até 90 dias, podendo ser interrompido a qualquer momento por decisão médica, da família ou do próprio paciente.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de comunicação das internações e altas a órgãos de fiscalização, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, garantindo maior transparência e controle sobre os procedimentos.
O tratamento deve estar integrado à rede pública de saúde e assistência social, com encaminhamento para acompanhamento contínuo após a alta, dentro de sistemas como o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
Embora a internação involuntária já esteja prevista na legislação brasileira desde 2001, as novas regras reforçam critérios e ampliam mecanismos de controle, buscando equilibrar a proteção à saúde do dependente químico com o respeito aos seus direitos individuais.
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