ANS inclui novo tratamento para câncer de próstata e amplia cobertura de medicamento contra vírus respiratório em planos de saúde

Olaparibe passa a ser cobertura obrigatória para pacientes com mutação BRCA; Niservimabe poderá ser usado durante todo o ano em bebês prematuros

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em 15/5, a inclusão de um novo tratamento para câncer de próstata na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

O medicamento Olaparibe em monoterapia será destinado a pacientes adultos com câncer de próstata metastático, em casos específicos com mutação nos genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença tenha progredido após tratamento prévio com novo agente hormonal. A proposta foi analisada pela Comissão de Atualização do Rol (Cosaúde) e debatida em consultas e audiências públicas promovidas pela ANS. A cobertura pelas operadoras terá início em 1º de julho, conforme a diretriz de utilização (DUT).

Atualização para vírus respiratório

A ANS também aprovou mudanças na cobertura do Niservimabe, usado na terapia imunoprofilática do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), principal causador de infecções respiratórias em bebês. Com a atualização, bebês prematuros nascidos com menos de 37 semanas de gestação e com até 1 ano de idade poderão receber o medicamento independentemente da época do ano. A medida entra em vigor a partir de 25 de maio, seguindo a Lei 14.307/2022, que orienta a inclusão de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A DUT 124 passa a prever cobertura para:

  • Terapia imunoprofilática para o VSR;
  • Crianças prematuras nascidas com idade gestacional inferior a 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias), com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do vírus.

Sobre o Rol

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece as coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde, incluindo consultas, terapias, exames, procedimentos e cirurgias para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Foto: Gov.br

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