Onde começam os juros abusivos?

A imagem do brasileiro se sustenta em valores positivos, mas, infelizmente, também negativos. Paralelamente ao comportamento de um povo feliz, pacífico, que ama futebol e Carnaval, também somos desenhados por nós mesmos como uma nação que gosta de enfrentar filas e de levar vantagem em tudo, como já polemizara a Lei de Gerson num controverso comercial de cigarros dos anos 70.

Seguindo essas máximas, que naturalmente são falaciosas, poderíamos também sugerir que somos todos apaixonados por juros altos. A bem da verdade, não gostamos, mas é inevitável dizer o quanto ele se faz presente no nosso dia a dia.

Um levantamento recente, apontado pelo portal ‘A Voz do Consumidor’, mostrou que o Brasil permanece em segundo lugar no ranking dos países com as maiores taxas reais do mundo. No nosso caso, a taxa é de 6,79% ao ano. Estamos atrás somente da Rússia, onde esse percentual alcança os 8,91%.
Isto, é claro, ajuda a promover uma cultura nefasta que corre às margens da taxa de juros, que é a prática de juros abusivos. Talvez a maioria das pessoas logo associe com os juros do cartão de crédito, cujos índices superam os 800% ao ano. Mas esses absurdos também são vistos em financiamentos de veículos e de imóveis, em contratos de créditos consignados e em créditos pessoais.

Estes são apenas alguns exemplos da teia de juros sanguinários encontrados no mercado. Aliás, aplicá-los é algo tão recorrente que obriga o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) a regulamentar os limites para o que se pode considerar um juro dentro do aceitável. Na prática, isto implica uma regulação às transações comerciais estabelecidas entre o fornecedor do produto ou serviço e o consumidor, mediante imposições contratuais. Por isso, a lei funciona como uma proteção contra a desvantagem exagerada que signifique um desequilíbrio contratual que exceda os riscos de prejuízos ao consumidor. A força da lei faz-se ainda mais relevante nessas circunstâncias porque a prática de juros acentuados não apenas é injusta e um ato de má-fé como também é nociva à economia de modo geral. Por isso, é importante que o consumidor recorra aos caminhos legais capazes de coibir a prática de adoção de juros abusivos. Um desses caminhos é o portal Avozdoconsuidor.adv.br, (11) 95129-3816, por meio de seu quadro jurídico, o órgão legítimo de proteção ao consumidor, que possibilidade a resolução direta do problema, por meio de negociação com a empresa, ou, em último caso, através de ação judicial. O Dr. Antônio de Pádua Saraiva orienta: “É preciso ter em vista que uma relação comercial saudável consiste na prevalência de valores que devem ser recíprocos por todas as partes envolvidas, como a boa-fé, a equidade, a transparência, o respeito aos direitos, a legalidade, a responsabilidade e a confidencialidade”.

Fonte: Portal avozdoconsumidor.adv.br

Foto: Divulgação/Internet

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