Nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e amplia a pena caso o produto seja consumido pela vítima
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234/2025, que amplia as punições para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas ou outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
A nova legislação, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Antes, a pena prevista para quem cometesse o crime era de dois a quatro anos de detenção. Agora, o texto determina que a punição poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pelo menor.
Segundo nota divulgada pela Presidência da República, a alteração busca reforçar a proteção à infância e à juventude, permitindo ao juiz aplicar sanções mais severas conforme o grau de dano causado. “Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano”, destacou o comunicado oficial.