O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, se comprometeu a manter um diálogo aberto sobre a implantação de novos pedágios no estado, durante visita a Campinas nesta sexta-feira (21). O governador não descartou a possibilidade de alterações no edital referente ao tema e afirmou que estudará os três pórticos de cobrança previstos para a Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), cuja cobrança deve começar em novembro de 2026.
Durante o evento, destacou que os pórticos de cobrança estão planejados para as cidades de Piracicaba, Santa Bárbara d’Oeste e Americana. No entanto, a proposta já enfrenta resistência de vereadores das três localidades, que se mobilizam contra a medida.
“A gente vai estudar. A SP-304 tá em boas condições? Não. É isso que a gente tem que pensar. Vale a pena investir muito dinheiro lá?”, questionou o governador, ressaltando a lógica do novo sistema de cobrança, conhecido como free flow. “A lógica agora é do free flow. Você tem uma área com entradas e saídas, então coloca pórticos. O que faz mais sentido: ter quatro pórticos de R$ 1 ou uma praça de R$ 15? A lógica do free flow é você pagar pelos quilômetros rodados. É a justiça tarifária”, explicou.
Tarcísio também ressaltou que o lote de concessão está em período de consulta pública, o que abre espaço para diálogos e possíveis alterações nas propostas. Ele defendeu que esse é o único caminho para garantir os investimentos necessários nas rodovias, estimados em R$ 16 bilhões. “As pessoas precisam entender o que elas querem. Eu quero qualidade, eu quero investimento, ou eu não quero investimento? Se não for dessa forma, como é que a gente financia isso?”, questionou.
O Sistema Automático Livre, conhecido como free flow, permite a cobrança automática de pedágios de forma proporcional ao trecho percorrido. Segundo a Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo (SPI), motoristas que utilizarem TAG eletrônica terão um desconto automático de 5%. Para aqueles que não possuírem a TAG, a placa do veículo será reconhecida pelo sistema, possibilitando o pagamento online ou por outros meios dentro de um prazo de até 30 dias.